Prefeituras e governos estaduais que pretendem obter
recursos federais precisam concluir seus respectivos planos de gestão.
Veja as dúvidas mais comuns que chegaram ao MMA.Rafaela RibeiroEncerra-se
no próximo dia 2 de agosto, após carência de dois anos, o prazo para
que estados e municípios concluam planos, estaduais ou municipais, de
gestão de resíduos sólidos, caso pretendam pleitear recursos federais
para investir no setor, como determina a Lei nº 12.305. "É essencial que
estes dois entes federados tenham planos de ação específicos ajustados
às suas realidades, proporcionando às populações modelos eficientes de
gerenciamento de resíduos", afirma o gerente de Projetos da Secretaria
de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), Saburo Takahashi.
O MMA elaborou um manual de orientação
para a elaboração dos planos, que está disponível no site do ministério.
Além disso, tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar
gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece
flexibilidade total de horário – cada participante acessa a plataforma e
cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.
Takahashi
explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios
intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de
gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o
consórcio. "Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração do plano", disse.
Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos
de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.
DÚVIDAS COMUNSCom
a aproximação da data-limite, a equipe técnica da Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano tem sido procurada em busca de
esclarecimentos sobre a elaboração dos planos. As dívidas mais
frequentes são as seguintes:
Existe uma sequência obrigatória na criação dos planos (primeiro o estadual, depois o inter-regional e depois o municipal)?Não
existe uma sequência obrigatória para a elaboração dos planos, sejam
eles estaduais, intermunicipais ou municipais. Porém, o ideal é que
tenha esta sequência, pois os planos estaduais deverão conter os estudos
de regionalização para a implantação de consórcios públicos entre
municípios com fins de ganho de escala e ganho de escopo. Cada plano,
seja ele estadual, intermunicipal ou municipal deve conter o mínimo
necessário previsto na Lei 12.305 de 22 de agosto de 2010 e seu Decreto
Regulamentador nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
O que acontece com os Municípios que não criarem seus relativos planos?A
elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos é condição para os
estados e municípios terem acesso aos recursos da União, a partir de 2
de agosto, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão
de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou
financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal
finalidade.
O grupo de municípios que tiver um plano inter–regional, não precisa criar seus respectivos planos municipais?O
município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a
gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal
preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput do
artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, pode ser dispensado da elaboração de
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Qual órgão pode tirar dúvidas sobre o conteúdo que cada um desses planos necessita ter?Os
artigos 17 e 19 da Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 define o
conteúdo mínimo dos Planos de Resíduos Sólidos seja estadual,
intermunicipal ou municipal. Maiores informações poderão ser encontradas
na página do MMA:
http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/guia_elaborao_plano_de_gesto_de_resduos_rev_29nov11_125.pdf.
Qual o instrumento para o plano ?Deverá
ser um ato normativo que sirva de diretriz para a gestão de todos os
resíduos sólidos. Não apenas resíduos sólidos urbanos, mas também de
resíduos procedentes de serviços de saúde, industriais,
agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, postos de fronteira,
construção civil e mineração.
Deverá haver audiências publicas?Os
planos deverão ter participação social, conforme o parágrafo único do
artigo 14° da lei 12.305/2010, cujo texto é: "É assegurada ampla
publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como
controle social em sua formulação, implementação e operacionalização,
observado o disposto na lei 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47
da lei 11.445, de 2007."
O plano deverá ser entregue ao Ministério do Meio Ambiente após a sua conclusão?A
Lei 12.305/2010 trouxe em seus artigos 16 e 18, como condição para que
estados e municípios tenham acesso a recursos da União, a partir de 2 de
agosto de 2012, a elaboração dos respectivos planos de resíduos
sólidos. Porém, não menciona a necessidade de entrega destes planos a
algum órgão específico. Portanto, quando o município ou estado for
pleitear recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos a
algum órgão do governo federal (ex: Ministério do Meio Ambiente,
Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil, BNDES) será necessário, neste momento, apresentar o seu plano
para ter acesso aos recursos.
Os municípios deverão
elaborar dois planos de resíduos sólidos, sendo um para atender à lei de
resíduos e outro para atender À lei de saneamento?Não o plano de resíduos sólidos elaborado com o conteúdo mínimo proposto pelas duas leis atenderá às duas legislações.
TERMOS TÉCNICOSO que é acordo setorial?É
o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e
fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de
determinados produtos, com o objetivo de implantar a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
O que é área contaminada?É o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
O que é área órfã contaminada?É a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
O que é ciclo de vida do produto?É
a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção
de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a
disposição final dos seus resíduos.
O que é coleta seletiva?É
a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou
recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte
geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria
orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para
serem reciclados.
A coleta seletiva é um tipo de tratamento dado
ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação
dos materiais em orgânicos e inorgânicos. Em seguida, com a sua
disposição para a sua destinação, que poderá ser colocada na porta de
sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para a coleta
porta a porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por
entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de
catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas
centrais de triagem, em papel (papelão, jornal, papel branco, entre
outros), plástico (PET, PVC, PP, etc), metal (alumínio, flandre, cobre,
etc), embalagens compostas , entre outros. Esses resíduos serão
organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se
um outro produto ou insumo na cadeia produtiva.
A coleta seletiva
é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do
tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer
seja nos ambientes públicos quanto nos privados.
O que é coleta seletiva multi-seletiva?É
a coleta realizada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos.
Normalmente é aplicada nos casos em que os resultados de programas de
coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.
Há a
Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de
cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na
identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas
informativas para a coleta seletiva.
Azul: papel/ papelão;
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
O que é uma central de triagem?É
o local onde são armazenados e separados os resíduos coletados de
acordo com as suas tipologias. Em seguida prensados, enfardados para
posteriormente serem comercializados e seguirem para as indústrias
recicladoras.
Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?Quando
falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de
atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural,
especial ou diferenciada. Esses materiais gerados nessas atividades são
potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos
produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos
promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos
assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a
reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a
melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos
materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o
aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto
ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
O que é controle social?É
o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade
informações e participação nos processos de formulação, implementação e
avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
O que é destinação final ambientalmente adequada?É
a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a
compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras
destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição
final. Devem ser observadas as normas operacionais específicas para
evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e para minimizar os
impactos ambientais adversos.
O que é disposição final ambientalmente adequada?É
a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
O que são geradores de resíduos sólidos?São
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram
resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
O que é gerenciamento de resíduos sólidos?É
um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de
coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa ações devem seguir um plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de
gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei 12.305/10.
O que é a gestão integrada de resíduos sólidos?É
um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos
sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas,
ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do
desenvolvimento sustentável.
O que é a logística reversa?É
um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por
um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O
objetivo é que o resíduo sólido seja reaproveitado, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou que tenha outra destinação final
ambientalmente adequada.
O que são padrões sustentáveis de produção e consumo?É
a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as
necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida,
sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades
das gerações futuras.
O que é reciclagem?É
o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas,
com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as
condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama
e, se couber, do SNVS e do Suasa.
O que são rejeitos?São
resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de
tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e
economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a
disposição final ambientalmente adequada.
O que são resíduos sólidos?São
materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultante de
atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se
propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido. Também estão nesse grupo os gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na
rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso
soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível.
O que é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos?É
um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos
consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e
de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos
sólidos e rejeitos gerados e para reduzir os impactos causados à saúde
humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos
produtos, nos termos da Lei 10.305/10.
O que é a reutilização?É
o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação
biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os
padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber,
do SNVS e do Suasa.
O que é serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos?É o conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007.